estou prestes a mudar a cadeira automóvel do Manel e as dúvidas são imensas.
Fui à loja, mas as explicações da senhora, não me pareceram as correctas. Fiz o que devia ter feito em primeiro lugar. Fui-me informar sobre o "que diz a Lei" sobre o Transporte de Crianças em Automóvel.
De acordo com o artigo 55º do Código da Estrada, para transporte de crianças com menos de 12 anos e 135 cm de altura, num automóvel, é necessário utilizar um sistema homologado que as vá proteger e que se adapte às suas necessidades. Até aqui parece que todos já temos essa informação e que, contorná-la, pode revelar-se bastante perigoso para a criança.
A minha dúvida passava muito pelo facto de não entender se passava já para o banco elevatório (não me parecia razoável) ou se utilizava uma cadeira 2+3.
Uma pesquisa mais a fundo e percebo que o banco elevatório pode ser utilizado, por norma, a partir dos 7 anos de idade, de modo a que o cinto de segurança possa ser utilizado corretamente sem criar problemas no caso de haver um acidente. Atenção deve apenas ser utilizado quando o automóvel possui encosto para a cabeça, senão o pescoço da criança ficará desprotegido, ok?
imagem e marca exemplificativas |
O banco elevatório insere-se nos sistemas de retenção do Grupo 3 , de acordo com o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, que devem ser utilizados para crianças entre os 22 e os 36kg.
O Banco elevatório deve ser usado até a criança ter, pelo menos, 150 cm de altura ou 12 anos.
Sendo assim, vou optar por comprar uma cadeira com encosto de cabeça (também inserido no Grupo 3).
imagem e marca exemplificativas |
Partilho, ainda, uma imagem da PSP, para ajudar em quaisquer dúvidas que existam.
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